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Decreto que restringe cidadania italiana chega ao Senado

Decreto que restringe cidadania italiana chega ao Senado

Parlamento tem até 60 dias para tornar o texto definitivo

SÃO PAULO, 01 de abril de 2025, 13:01

Redação ANSA

ANSACheck
Plenário do Senado da Itália, em Roma - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

Plenário do Senado da Itália, em Roma - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

Começou a tramitar no Senado o texto do decreto-lei do governo da premiê da Itália, Giorgia Meloni, que restringe a transmissão da cidadania por direito de sangue (jus sanguinis) e provocou críticas de ítalo-descendentes no exterior.
    Aprovado pelo Conselho dos Ministros em 28 de março, o decreto já está em vigor, mas precisa ser chancelado pelos dois ramos do Parlamento em até 60 dias para se tornar definitivo.
    O texto é passível de mudanças, mas o governo Meloni conta com maioria segura no Senado e na Câmara dos Deputados, embora alguns parlamentares do partido de direita Liga, que integra a base aliada, tenham manifestado contrariedade a respeito da medida.
    A tramitação deve iniciar pela Comissão de Constituição do Senado, de acordo com a vice-presidente da casa, Anna Rossomando.
    O decreto em questão impõe um limite geracional para a transmissão de cidadania por direito de sangue: daqui em diante, apenas quem tem um pai ou um avô nascido na Itália poderá obter a dupla nacionalidade.
    A regra vale independentemente da data de nascimento do ítalo-descendente, porém não afeta processos já em andamento, e busca colocar um freio na explosão de pedidos apresentados ao longo dos últimos anos, sobretudo na América do Sul.
    Além disso, os "oriundi" também poderão requerer a cidadania se um de seus pais for cidadão italiano e tiver morado na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento ou da adoção do filho.
    Paralelamente, o governo apresentou dois projetos de lei com uma reforma mais ampla nas regras de cidadania. Neste caso, no entanto, as medidas entrarão em vigor somente depois de aprovação pelo Parlamento.
    Um deles estabelece a "residência qualificada" como requisito para o reconhecimento da cidadania de ítalo-descendentes nascidos no exterior, enquanto o outro retira dos consulados a tarefa de analisar os pedidos, encargo que será transferido a um novo escritório centralizado no Ministério das Relações Exteriores.
   
   

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